O Supremo Tribunal Federal autorizou a liberação de valores referentes a precatórios devidos pela União em ações relacionadas ao antigo Fundef. Os atos foram assinados pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Os recursos serão destinados aos estados para aplicação em políticas públicas de educação e valorização dos profissionais do magistério.
Reposição de perdas históricas
A decisão decorre do reconhecimento, pelo STF, de que a União realizou repasses abaixo do devido durante a vigência do Fundef, em função de erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno.
Com isso, foi determinada a recomposição financeira aos estados, garantindo a correção das distorções históricas no financiamento educacional.
Estados contemplados
A liberação alcança parcelas já formalizadas em precatórios nas seguintes ações:
- ACO 683 – Ceará
- ACO 648 – Bahia
- ACO 658 – Pernambuco
- ACO 669 – Sergipe
- ACO 701 – Alagoas
- ACO 700 – Rio Grande do Norte
Esses processos já estavam na fase de levantamento dos valores pelos entes federados.
No caso do Pará (ACO 718), o estado foi intimado a apresentar informações necessárias para viabilizar a transferência dos recursos.
Impacto na educação pública
A medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e fortalece o financiamento da educação pública no país.
Além disso, os recursos têm impacto direto na valorização dos profissionais do magistério e na melhoria das políticas educacionais nos estados beneficiados.
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